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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Dia 13 - Assembleia Geral

13 de Outubro de 2009, pelas 20.00 horas, na sede do Clube no Piso 3 do Estádio José Alvalade (Edifício Multidesportivo)

Assembleia Geral

Nos termos do disposto nos artigos 51 alínea b), 34 n.º 4 dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral comum do Sporting Clube de Portugal para reunir ordinariamente no dia 13 de Outubro de 2009, pelas 20 horas, no Auditório do Estádio José Alvalade, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Um: Discutir e votar o relatório de gestão e as contas respeitantes ao exercício findo em 30 de Junho de 2009, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Ponto Dois: Discutir e votar a transmissão para a Sporting Sociedade Desportiva de Futebol, SAD da participação social detida pelo Clube na Sporting Comércio e Serviços, SA.

Nos termos do artigo 53.º, número 2, dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 20.00 horas do dia 13 de Outubro de 2009, se se encontrar presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia fica desde já convocada, com a indicada Ordem de Trabalhos, para as 20h30 do referido dia 13 de Outubro de 2009, reunindo nessa altura seja qual for o número de sócios presentes.Em conformidade com o disposto no artigo 20.º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 34.º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao Ponto Um da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento e durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada.

De harmonia com o estabelecido no artigo 20.º, número 1, alínea a) e número 2, bem como no artigo 43.º dos Estatutos, podem estar presentes todos os sócios no gozo dos seus direitos, com o pagamento da quota relativa ao mês de Setembro de 2009, podendo, porém, participar nos debates e votar, apenas os sócios efectivos admitidos na categoria há pelo menos doze meses.

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